Em Cruz Machado foi sancionada a Lei 1.806/2023, a qual institui o auxílio-alimentação para os servidores do Poder Executivo do Município de Cruz Machado.
O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por mês, sendo que, 100% do benefício para os servidores que realizam de 30 a 40 horas semanais e 50% do benefício para os servidores que trabalham de 20 a 25 horas semanais.
Este auxílio-alimentação não se estende aos cargos Eletivos, Agentes Políticos, Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, e Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias geridos por lei específica.