Desde abril deste ano, após a sanção da Lei 14.550/2023, que alterou o artigo 19º da Lei Maria da Penha, mulheres vítimas de violência podem solicitar medidas protetivas de urgência de forma preventiva, ou seja, sem que exista a necessidade de terem sido vítimas de qualquer infração penal.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná Thimotie Aragon Heemann explica os três principais pontos da mudança.