O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência no Estado. A nova regra aumenta para 120 mil reais o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do ICMS. A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em 100 mil reais. Agora, esse valor foi elevado para 120 mil, incluindo os tributos incidentes. A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incide apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe 110 mil reais tem recolhido ICMS sobre 40 mil. O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, afirma que a medida alinha as normas estaduais a um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Foto: Geraldo Bubniak/AEN