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Estado publica resolução com as regras da consulta pública do Parceiro da Escola

ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO COM AS REGRAS DA CONSULTA PÚBLICA DO PARCEIRO DA ESCOLA

A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira a Resolução que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que acontecem sexta, sábado e segunda-feira da semana que vem, em 177 escolas de 98 municípios. A consulta acontece apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolhe entre as opções “sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola” ou “não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola”. As votações acontecem na sexta e na segunda das oito horas da manhã às oito e meia da noite, e no sábado das oito da manhã às cinco da tarde. As datas são mantidas nos municípios onde houver feriados municipais. Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo dos integrantes da lista de aptos a votar. O processo vai contar com a participação de três comissões consultivas: a Comissão Central é responsável por organizar as votações, a Comissão Regional do Núcleo ajuda a divulgar o processo, além de receber e manter sob sigilo as atas de votação, e a Comissão Consultiva Local, que faz o acompanhamento no local. Os votos são depositados em urnas lacradas e ficam sob responsabilidade do diretor das instituições. A abertura dos votos acontece na próxima segunda-feira. Segundo o secretário de Educação, Roni Miranda, o programa é uma ferramenta estratégica para melhorar a qualidade da educação no Paraná.
Foto: SEED-PR

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