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Decreto permite temporariamente comércio interestadual de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual

DECRETO PERMITE TEMPORARIAMENTE COMÉRCIO INTERESTADUAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Durante um ano, mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado), de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipais ou estaduais poderão ser comercializados para todo o país.
É o que define um decreto do Governo Federal deste mês.
Entre os critérios para realizar o comércio interestadual dos três produtos estão orientações sobre a rotulagem e a exigência de que o estabelecimento garanta a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos seus produtos.
As agroindústrias precisam também ter registros auditáveis da sua produção.
Outra determinação do decreto é que o mel, ovos ou leite não poderão ser usados como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal.
Assim, uma grande indústria de lácteos não poderá adquirir o leite pasteurizado em outro estado para produzir queijos, por exemplo.
Foto: Ascom/Cidasc

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