O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira a lei que cria o programa Parceiro da Escola e permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas.
O programa da Secretaria de Estado da Educação tem o objetivo de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. O governador Ratinho Junior explica que as empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança, mantendo a cargo da Secretaria da Educação a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.
A lei recebeu emendas dos deputados estaduais, e entre elas está a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção. Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital. Ratinho Junior ressalta que no Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Nessas duas escolas, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024. Pesquisas realizadas pelo IRG instituto com os pais e responsáveis dos colégios mostraram uma aprovação de mais de 90%.
Foto: Gabriel Rosa/AEN
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