A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta quinta-feira uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública de educação básica do Estado. O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Estadual que trata justamente da proibição do uso de aparelhos e equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná. A Secretaria da Educação também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos professores e em benefício do processo de aprendizagem, para garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas. Telma Aparecida, chefe do departamento de normatização escolar da secretaria, explica sobre a normativa.
Foto: Lucas Fermin/SEED
Anúncio Comentários