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Governador autoriza reajuste de 15% sobre a tabela dos advogados dativos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou nesta quarta-feira um reajuste de 15% sobre a tabela de pagamentos da advocacia dativa. Essa modalidade é acionada quando um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender quem não tem condições de pagar pelo processo e não há presença da Defensoria Pública na comarca de residência. Essa medida atende a um pedido feito pela OAB-PR. A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda foram as responsáveis pelos cálculos dos novos valores e vão apresentar a proposta oficialmente para a OAB-PR. A tabela não recebe correção no valor há cinco anos, e os novos valores passam a valer a partir de 2025. A tabela dos dativos funciona a partir de valores mínimos e máximos estabelecidos para cada procedimento que requer um advogado. Vão desde peticionamentos e acompanhamento em audiências até a defesa integral, que atualmente tem teto máximo de 5 mil reais em um processo que tramita no Tribunal do Júri, por exemplo. Pela legislação, os advogados dativos são nomeados em juízo a partir de uma lista da OAB, garantindo o acesso à justiça à população vulnerável. Esse serviço tem os honorários pagos pelo Estado, com pagamentos realizados todos os meses.
Foto: AEN

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