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Paraná define regras para uso de crédito de ICMS de investidores no “Plano Safra estadual”

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a devolução de créditos acumulados de ICMS via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados para empresas e cooperativas agrícolas que adquirirem cotas de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, o Paraná FIDC. A medida é uma das novidades do programa pioneiro do Estado, que funciona como uma espécie de Plano Safra estadual. Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Decreto estabelece as regras para a transferência desses créditos homologados pela pasta e que são usados em apoio à cadeia produtiva agroindustrial e agrícola do Paraná. 

De acordo com o regramento, a transferência do crédito acumulado pode ter início a partir da integralização da operação de aquisição da cota do FIDC e será feita em 24 parcelas. Com isso, os destinatários podem usar o valor para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração. No entanto, não será possível usar esses créditos para liquidar o ICMS obtido por substituição tributária. Ortigara explica que o FIDC Agro Paraná funciona como uma espécie de ‘guarda-chuva’, sob o qual as cooperativas instaladas no Estado e empresas integradoras podem participar por meio da criação de outros fundos vinculados e oferecer condições facilitadas de financiamento aos cooperados e integrados. 

Foto: Sec. da Fazenda-PR

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