Desburocratização: Fazenda define primeira fase de dispensa da DIME em Santa Catarina
A partir da próxima segunda, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda inicia a primeira fase para dispensar a Declaração de ICMS e Movimento Econômico (DIME).
Trata-se de uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.
Nesta primeira etapa, poderão ser dispensados da DIME os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital como declaração única de apuração do ICMS.
Entre os requisitos, o contribuinte deve ser do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, além da empresa estar com a situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais.
Para formalizar a adesão, é preciso acessar o Sistema de Administração Tributária a partir do dia 15 e se habilitar.
O auditor fiscal da Receita Estadual Jairo Marques Oliveira fala sobre a mudança.
Foto: Sec. da Fazenda/SC