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Declaração de Conteúdo Eletrônica é obrigatória em todo país

A utilização da DC-e, Declaração de Conteúdo Eletrônica, para o envio de mercadorias sem nota fiscal passa a ser obrigatória a partir desta segunda-feira em todo o Brasil. Segundo a Receita Estadual do Paraná, a medida marca uma nova etapa na modernização das obrigações acessórias e no controle do transporte de bens em território nacional. É o que destaca o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Lhugo Tanaka. 

Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. A DC-e é um documento exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por meio de autorização de uso e assinatura eletrônica. Para emitir o documento, é necessário informar os dados do remetente e do destinatário, bem como a descrição dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e demais características. Também deve ser indicado o tipo de envio, seja pelos Correios, transportadora ou por meios próprios. Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica, que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto. A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores. 

Foto: Gaby Smek/SEFA

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