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PEC do fim do aborto pode ser votada a toque de caixa na Câmara dos Deputados, advogado diz que debate é necessário

De acordo com o art. 128 do Código Penal brasileiro, a atual legislação permite o aborto praticado por médico, quando for necessário, se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, ou no caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante, ou no caso de incapaz, com a devida autorização do representante legal.
No caso de feto anencéfalo, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto, condição caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.

A atual Proposta à Emenda Constitucional (PEC), cuja autoria é dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO), proíbe abortos já previstos em lei, além de fertilização in vitro. Por se tratar de emenda e não projeto de lei deverá passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, devendo contar com o voto de 3/5 dos seus membros para ser aprovada e a grande probabilidade de que isso aconteça, já que grande é a bancada cristã e mais conservadora. “Outro favor preponderante é que a PEC não é sujeita a veto ou sanção presidencial”, explica o especialista em direito penal, o advogado Sérgio Javorski.

Javorski destaca que a PEC 164/12, conhecida como a “PEC do fim da vida”, por impedir o aborto legal, “é vista pela parcela contrária à sua aprovação como retrocesso nos direitos reprodutivos, agravando desigualdades que afetam principalmente mulheres negras e em situação de pobreza”, esclarece.
O especialista argumenta que de acordo com os registros mais atuais, só em 2022, foram registrados 74.930 casos de estupro, desses 40% eram meninas negras, considerando que a maior parte das vítimas dos estupros no Brasil possuem menos de 13 anos. “Em sua maioria, são vítimas de abuso sexual sofrido em casa. A proibição do aborto tende a anular a proteção das vítimas de estupro e aumentará a recorrência de abortos clandestinos, que podem levar à morte dessas vítimas”, destaca. E os números da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) confirmam que o aborto clandestino é o quinto maior causador de morte parturientes no país, dessas são as mulheres negras a maioria.
Javorski explica ainda que as meninas, mulheres e pessoas que gestam seriam submetidas a maiores graus de violência, aprofundando as desigualdades estruturais já existentes, agravando a situação de meninas e mulheres que enfrentam diariamente o assédio, o estupro, a transfobia, o racismo e o machismo. “Essa proposta desconsidera o direito à autonomia sobre os próprios corpos e ignora os princípios de dignidade e equidade previstos na Constituição”, emenda ele. Por outro lado, completa o jurista, a bancada política favorável à proibição do aborto permitido atualmente em lei traz como argumento central a valorização da vida humana, sem a compreensão da vítima que sofreu a violência e as consequências do terror psicológico e físico suportados.
No entendimento do especialista, uma decisão desta magnitude depende de qualificado debate entre organizações da sociedade civil, representantes de categorias, membros de religiões, organismos governamentais que trabalham com situações de violência contra a mulher, agentes de saúde que atendem vítimas de estupro e mães com risco de vida em uma gestação. “O parlamento não deve tomar uma decisão sem ouvir a sociedade, a qual será a maior implicada com a eventual aprovação dessa PEC.
“O Direito Penal vem sendo utilizado em caráter emergencial, pela criação de leis conservadoras por uma bancada religiosa bastante influente. Não se pode esquecer o impacto de medidas como esta, pensando no todo”, conclui.
Via: Assessoria de Imprensa do Dr. Sérgio Odilon Javorski Filho

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