Estado propõe atualização da legislação florestal em novo projeto de lei
O Governo do Paraná encaminhou nesta terça-feira à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Florestal do Estado às legislações federais, sobretudo o Código Florestal Federal e a Lei da Mata Atlântica, assegurando a proteção, gestão e uso sustentável da vegetação nativa paranaense. A alteração proposta pelo Executivo Estadual se alinha à necessidade de atualizar o regramento do Paraná, que completou 30 anos em 2025. Para promover essa atualização, um grupo de trabalho foi instituído, sob coordenação da Casa Civil, e com a participação efetiva e integrada do Instituto Água e Terra, de secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável e Agricultura e Abastecimento, da Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial, da Procuradoria-Geral do Estado, além da colaboração de equipes técnicas e jurídicas dos órgãos envolvidos. O projeto de lei que trata sobre a “Política Ambiental de Proteção, Gestão e Uso Sustentável da Vegetação do Estado do Paraná” é resultado de uma série de reuniões técnicas. O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, complementa que o Estado tem programas robustos de conservação e preservação ambiental, e que essa nova lei ajuda a estabelecer regras mais claras para o meio ambiente.
Entre as principais mudanças está o alinhamento às normas federais que regem a pauta, além de políticas nacionais de mudanças climáticas. A legislação anterior do Paraná, por exemplo, não citava Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Áreas Verdes Urbanas ou incentivo ao plantio de espécies nativas de interesse econômico. Outra mudança é a possibilidade de Manejo da Reserva Legal da propriedade, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural, como forma de incentivar a regularização ambiental. A proposta também mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro. Como incentivo à conservação, são instituídos benefícios aos cidadãos que, voluntariamente, promovem serviços ambientais à sociedade, preservando a vegetação nativa nas propriedades deles. A nova lei também institui o Programa de Regularização Ambiental, que compreende um conjunto de ações e iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos da Lei da Mata Atlântica.
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST


