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Transição da Reforma Tributária exige adaptação e simulações do setor produtivo até 2033

​Após anos de discussões no Congresso Nacional, a Reforma Tributária entra em uma de suas etapas mais decisivas: a implementação prática. Embora a migração do debate para as arenas técnicas e operacionais reduza o destaque nos holofotes, é justamente neste momento que serão tomadas as decisões determinantes para o sucesso do novo modelo fiscal no país.

​Nos próximos meses, companhias de todos os portes e setores terão de readequar sistemas, revisar contratos, recalcular preços e reorganizar processos internos para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse cenário, os escritórios de contabilidade terão uma rotina ainda mais intensa, assumindo a responsabilidade de interpretar as novas regras, orientar clientes e garantir uma transição segura.

​Impactos no Simples Nacional

​As mudanças trarão desafios específicos para negócios enquadrados no Simples Nacional. Segundo Hélcio Honda, diretor jurídico da FIESP e do CIESP, as empresas do Simples que atuam como elos intermediários na cadeia de suprimentos — fornecendo produtos para indústrias — precisarão fazer cálculos rigorosos. Como as indústrias compradoras necessitarão de créditos tributários integrais sob o novo princípio, as optantes do Simples terão de avaliar a migração parcial para o sistema de débito e crédito a fim de não perderem competitividade comercial.

​Fase de testes e simulação de alíquotas

​A preparação para o novo cenário já movimenta investimentos em tecnologia, estudo da legislação e construção de infraestrutura pelas administrações tributárias. De acordo com o advogado Eduardo Fleury, fundador da FCR Law, os meses seguintes servirão como período de teste. As empresas passarão a emitir Notas Fiscais Eletrônicas simulando os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS, sem a obrigatoriedade de recolhimento imediato do imposto. A medida visa municiar o governo com dados concretos para definir com precisão as alíquotas necessárias para manter a arrecadação.

​Cronograma gradual de implementação

​A transição foi planejada para ocorrer ao longo de vários anos:

​2027: A CBS entra em vigência plena, promovendo a extinção do PIS e da Cofins.

​2029 a 2032: O ICMS e o ISS passam por redução gradual de alíquotas, enquanto o IBS avança na mesma proporção.

​2033: O novo sistema passa a vigorar de forma integral, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.

​Para Welinton Mota, advogado e contador da Confirp Contabilidade, até 2033 o ambiente corporativo enfrentará um período desafiador de adaptação, dada a complexidade histórica da formação de preços e da substituição tributária no Brasil. Contudo, a perspectiva de um sistema mais simples e transparente a partir de 2033 sinaliza um avanço relevante para o ambiente de negócios no país.

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