O governador Carlos Massa Ratinho Junior confirmou nesta terça-feira (15), durante ato no Palácio Iguaçu, em Curitiba, a redução de 25% no valor das contas emitidas pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a partir de outubro. O desconto é limitado à faixa de consumo de até 5 metros cúbicos (m³) por unidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
Com isso, a tarifa básica em Curitiba para o consumo de até 5 metros cúbicos por unidade, por exemplo, passará dos atuais R$ 101,91 para R$ 76,44 na modalidade residencial, variando nos demais municípios conforme o valor da taxa de esgoto.
A aplicação do benefício é parte da destinação decorrente dos R$ 4 bilhões recebidos pela Companhia em precatórios da União depois de uma disputa judicial de mais de 30 anos, relativo à cobrança, considerada indevida, de Imposto de Renda entre os anos de 1994 e 1996. O modelo fixado pela agência reguladora estabelece a aplicação de 50% do valor na modalidade desconto tarifário. A outra metade será direcionada para investimentos em saneamento básico classificados como não onerosos, ou seja, sem custo para a população – o cronograma de intervenções será apresentado nos próximos dias.
Segundo o governador, a partir desses novos investimentos oriundos do acordo judicial, o Estado vai conseguir diminuir em cerca de cinco anos a meta de universalização do saneamento básico, definida pelo Marco Legal do Saneamento para o final de 2033 – atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
De acordo com a Sanepar, a companhia mantém 100% de atendimento com água tratada na sua área de concessão e atinge 82,9% de cobertura com rede coletora de esgoto nos municípios atendidos, com o diferencial de tratar 100% de todo o esgoto coletado. Atualmente, a Sanepar está presente em 345 municípios, sendo 344 no Paraná e um em Santa Catarina.
DESCONTO – Para visualizar o benefício, os clientes devem observar as especificações na fatura, já que o valor impresso em destaque no campo principal da cobrança não exibirá o desconto subtraído – a discriminação detalhada estará descrita no campo Informações Adicionais. O desconto de 25% será calculado automaticamente quando o cliente efetuar o pagamento como, por exemplo, via PIX ou código de barras.



