A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde reforça os malefícios que o hábito pode causar, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, idades com maiores consumos. Embora os efeitos a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição aos cigarros eletrônicos usados pela mãe pode prejudicar o desenvolvimento dos fetos. No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o SUS disponibiliza, gratuitamente, o acesso, o qual é feito pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com terapia de reposição de nicotina, pelos adesivos ou goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona. Todo tratamento ofertado está baseado em evidências científicas, no qual os usuários são acompanhados até um ano. Para quem precisa de ajuda, a Secretaria orienta procurar uma Unidade de Saúde para o tratamento disponível em 75% dos municípios paranaenses.
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, em dezembro do ano passado, 34 países proibiam a venda desses produtos. De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, Luciane Otaviano de Lima, a nova decisão não se aplica apenas aos dispositivos, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, e demais sanções aplicáveis. A norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, faça a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da localidade, para eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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