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Com Regulariza Paraná, Estado facilita quitação de dívidas de IPVA, ICMS e multas ambientais

Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais vão ter uma nova chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira a lei que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos como o IPVA, ICMS e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra. Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, já que abrange um maior número de dívidas que podem ser renegociadas. Enquanto o modelo convencional adotado nos anos anteriores era focado em débitos do ICMS, o Regulariza Paraná vai permitir que quem possua pendências no IPVA e até multas ambientais possa acertar as contas com o Estado. Também estão incluídas dívidas ativas relativas a créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta. De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, o programa tem potencial de regularização de mais de 27 bilhões e 800 milhões de reais. As condições facilitadas para quitar o IPVA atrasado são uma das principais novidades. São mais de 700 mil veículos com dívidas que se enquadram nos termos do Regulariza Paraná e que podem renegociar os débitos. Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente aproveitar a redução histórica do IPVA para incentivar o cidadão com dívidas pendentes a buscar essa regularização. 

Podem participar os contribuintes inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024. Assim, os contribuintes que aderirem ao programa podem ter descontos de 95% da multa e de 60% nos juros. Nesse caso, só será possível quitar a dívida à vista. Outro tributo que pode ser renegociado com o Regulariza Paraná é o ICMS, responsável pela maior fatia do total projetado pela Secretaria da Fazenda. Nesse caso, podem ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro deste ano, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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