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Com nova lei, municípios já podem pegar “carona” com o estado para compras públicas

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Nova Lei de Licitações, que passou a reger os processos licitatórios do Paraná em 2023, traz entre os mais de 190 artigos uma possibilidade que irá ajudar municípios a economizarem e resolver gargalos importantes em suas compras públicas. De acordo com a nova lei e um decreto estadual, as administrações municipais vão poder utilizar as atas de registros de preços do Estado em suas aquisições. A novidade foi apresentada pelo secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo, durante a abertura do Fórum de Licitações, Contratação Direta e Contratos Administrativos, nesta segunda-feira. O evento, promovido pela Casa Civil e a Secretaria das Cidades, acontece até terça, em Curitiba, e é destinado aos gestores municipais. A adesão aos registros de preços do Estado servirá para a aquisições municipais de bens e consumo, desde itens mais simples, até compras essenciais para o atendimento à população, como medicamentos, equipamentos diversos, veículos e serviços. No caso de medicamentos, a economia pode chegar perto de 90% no valor unitário de alguns itens. Por exemplo, o Estado paga o valor de 47 centavos a unidade de 200mg/ml do paracetamol, enquanto um município do Interior pode chegar a pagar 89 centavos. No Paraná, a Secretaria da Administração e da Previdência é o órgão responsável pelo sistema de compras públicas do Estado que, a partir da nova lei de licitações, agora também está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas. O secretário Elisandro Frigo destaca que além da economia, a medida também é juridicamente segura, uma vez que o sistema de compras do Paraná é integrado ao Portal da Transparência.

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