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Apropriação de objeto achado é crime? PCPR orienta população sobre essa situação

Foto: Fábio Dias/EPR

Sabe aquele ditado, achado não é roubado? Não é bem assim. A Polícia Civil do Paraná emitiu uma orientação nesta quarta-feira em relação ao crime de apropriação de objetos. Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal. A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de uma detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida em serviços comunitários. De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas dois procedimentos adequados.

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