O texto aprovado nesta quarta-feira estabelece que o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semi-aberto apenas para cursar supletivo, cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022, na forma do substitutivo do relator deputado Guilherme Derritte. Ele defendeu a proposta, apontando estatísticas que demonstram um aumento no número de ocorrências criminais após saídas temporárias relacionadas a datas comemorativas, como o Dia das Mães e o Natal.
Já o autor da proposta, deputado Federal Pedro Paulo, criticou a versão final do texto, ressaltando que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS. Pedro Paulo afirmou ainda que o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos.
Atualmente, a lei de execução penal também permite a saída temporária por até sete dias, em quatro vezes durante o ano, para visita à família ou participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
De 2006 a 2023, apenas no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não retornaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator deputado federal Guilherme Derritte. Além do fim da saída temporária, o projeto trata de outros pontos, como a progressão de regime fechado para semi-aberto, que dependerá de exame criminológico favorável, além do bom comportamento do preso. No caso da progressão para o regime aberto, o condenado deverá mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
Reportagem: André Anelli – Jovem Pan News
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