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Dívidas bancárias e golpes digitais lideram queixas no Procon-PR

​A relação dos consumidores com instituições financeiras e empresas de telefonia tem sido o principal motivo de queixas e noites de sono perdidas no Paraná. A constatação foi feita por Claudia Silvano, conhecida defensora dos direitos do consumidor à frente do Procon-PR, durante participação recente no programa AERP Entrevista. 

​Segundo a especialista, grande parte dessas reclamações surge de um quadro grave conhecido como “superendividamento”. Esta situação ocorre quando o consumidor não consegue mais arcar com despesas básicas para sua sobrevivência — como alimentação, moradia, água e luz — devido ao acúmulo de dívidas.

​Esse problema, segundo Silvano, tem sido fortemente impulsionado pela oferta daquilo que chama de “crédito predatório”. Com facilidades que permitem a emissão de cartões em poucos minutos através de aplicativos e limites incompatíveis com a renda do usuário, o consumidor rapidamente perde o controle. “Crédito fácil é crédito caro”, alertou.

​Compras online não são “terra sem lei”

​Com a popularização das compras pela internet, as dúvidas sobre o comércio eletrônico se multiplicaram. No entanto, Claudia desmistifica a ideia de que a internet é um espaço sem regras. Ela lembra que as compras online garantem ao cliente o “direito de arrependimento”: o consumidor pode devolver o produto em até sete dias após o recebimento, sem multas ou quaisquer ônus.

​Já em casos de defeito no produto, a assistência técnica tem o prazo de até 30 dias para consertá-lo. Caso o problema não seja sanado neste período, o consumidor ganha o direito de exigir a troca imediata do item ou a devolução total da quantia paga.

​A preocupação maior no ambiente virtual, contudo, é com a sofisticação dos golpes digitais. Utilizando a “engenharia social”, estelionatários criam páginas fraudulentas e links falsos para enganar as vítimas. Sobre a responsabilidade de bancos em casos de transações atípicas e golpes via Pix, Silvano explica que já existem decisões na Justiça responsabilizando instituições que falham em bloquear operações fora do perfil do cliente.

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