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CIDASC orienta sobre a nova portaria sobre a doença de mormo em equinos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no dia 30 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, a Portaria Mapa n.º 593, que revoga e modifica dispositivos da Instrução Normativa n.º 06, de 16 de janeiro de 2018. A partir da data da publicação, o Mapa deixa de exigir o exame negativo de mormo, para trânsito de equídeos. Esta Portaria tem efeito imediato e libera o trânsito de equinos sem exame negativo de mormo, dentro do Estado de Santa Catarina e também em outras Unidades da Federação, com exceção de alguns Estados que possuem legislação própria.
A médica veterinária da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Eleanora Schmitt Machado e coordenadora Estadual de Sanidade de Equídeos alerta que “os proprietários e transportadores de equídeos devem ficar atentos, para as legislações estaduais dos locais de destino, como, por exemplo, o Paraná, com norma estadual vigente de exigência de exame negativo de mormo. Para São Paulo é exigido ainda o atestado de ausência de sinais clínicos”, comenta a coordenadora da Cidasc.
Outra alteração desta Portaria é a nova definição para comprovação de mormo. Para ser considerado positivo para a doença de mormo, o equídeo deve possuir exames sorológico e complementar positivado para mormo e apresentar sinais clínicos compatíveis. Somente com essas condições é que o animal será sacrificado pelo Serviço Veterinário Oficial. Em seguida serão tomadas as demais medidas necessárias na propriedade.

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